Novo Código de Ética e de Conduta do Nutricionista.

Neste mês entrou em vigor o novo Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, publicado no Diário Oficial da União. O Código de Ética e Conduta trata dos princípios, responsabilidades, direitos, deveres e limites do exercício profissional. É elaborado pelo Conselho Federal de Nutricionistas, com a colaboração dos conselhos regionais, profissionais e estudantes da área.

O novo Código de Ética traz inovações que consideram os avanços tecnológicos, como a utilização de redes sociais pelos nutricionistas, e as nuances da prática profissional na atualidade. Uma das principais mudanças está no CAPÍTULO IV, que trata dos meios de comunicação e informação.

Fica PROIBIDO O USO DA IMAGEM CORPORAL DE SI MESMO OU DE TERCEIROS atribuindo resultados positivos da assistência nutricional a produtos, equipamentos e técnicas. 

Foto: Shutterstock.

A proibição vale, inclusive, para fotos do estilo “ANTES E DEPOIS” e se explica pelo fato de a imagem retratar um sucesso que pode não se repetir para outras pessoas. Nem todo paciente alcançará o mesmo resultado e isso acontece porque há variáveis envolvidas no atendimento nutricional.

A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região SP/MS (CRN-3), Denise de Augustinis Noronha Hernandez, explica que além de oferecer riscos à saúde, a generalização induz a acreditar que apenas aquele profissional está capacitado para ajudar no alcance do resultado, o que leva a uma concorrência desleal e quebra de decoro profissional.

Outra novidade do Código é o veto à indicação, prescrição ou associação da imagem do profissional intencionalmente para divulgar marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços, laboratórios, farmácias, empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição.

A Presidente do Conselho esclarece que trata-se de um cuidado para não direcionar as escolhas, preservando a livre opção das pessoas. Assim, ao prescrever algo para consumo, o profissional até pode  citar marcas, desde que apresente mais de uma opção. 

 O código traz ainda um item relativo ao uso da tecnologia no exercício das atribuições do profissional. Apesar de a orientação nutricional e acompanhamento poderem ser realizados de forma não presencial, a avaliação e o diagnóstico nutricional devem ser feitos pessoalmente. De acordo com a Presidente do Conselho, dessa forma é possível adequar à realidade, a responsabilidade que o nutricionista tem de garantir saúde, qualidade de vida e bem-estar para as pessoas através da segurança alimentar e nutricional.

 Leia aqui o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista: http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_599_2018.htm

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